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<article-title xml:lang="es"><![CDATA[O negócio da água: debatendo experiências recentes de concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a empresas privadas no Brasil]]></article-title>
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<abstract abstract-type="short" xml:lang="en"><p><![CDATA[This paper seeks to analyse the role private sector may play on water and sewerage services (WSS) in Brazilian cities, rather contributing to improve their quality and social reach or to increase the exclusion of the urban poor. It focuses on three case studies about the «privatization» of this sector in seven southeastern municipalities which gave their services in concession to domestic and foreign private operators. The case studies try to analyse the consequences of those contracts to the social, economic and environmental sustainability of such services, as well as to their democratic accountability and regulation.]]></p></abstract>
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<kwd lng="pt"><![CDATA[Abastecimento de água e esgotamento sanitário]]></kwd>
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</front><body><![CDATA[ <p align="center"><font size="4">O negócio da água: debatendo experiências recentes de concessão dos  serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário a empresas privadas no  Brasil</font></p>      <p align="center">    <br> MARCELO COUNTINHO VARGAS    <br>     <br> </p>      <p align="justify"> <b>Resumen </b></p>      <p align="justify"> O texto analisa o papel potencial que a iniciativa privada pode desempenhar  atualmente no abastecimento de água e no esgotamento sanitário das cidades  brasileiras, podendo tanto contribuir para melhorar a qualidade e expandir a  oferta dos serviços, como para aumentar a exclusão dos mais pobres, à luz de  três estudos de caso sobre «privatizações», ocorridas nesse setor na região  sudeste, mediante a concessão dos serviços a grupos privados nacionais e  estrangeiros. Busca-se analisar as conseqüências da privatização sobre a  qualidade, o alcance social, os custos e o impacto ambiental destes serviços.    <br>     <br> <b>Palabras clave</b></p>      <p align="justify"> Abastecimento de água e esgotamento sanitário / Operação privada e regulação  pública / Estudos de caso    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>     <br> <b>Abstract</b></p>      <p align="justify"> This paper seeks to analyse the role private sector may play on water and  sewerage services (WSS) in Brazilian cities, rather contributing to improve  their quality and social reach or to increase the exclusion of the urban poor.  It focuses on three case studies about the «privatization» of this sector in  seven southeastern municipalities which gave their services in concession to  domestic and foreign private operators. The case studies try to analyse the  consequences of those contracts to the social, economic and environmental  sustainability of such services, as well as to their democratic accountability  and regulation.    <br>     <br> <b>Key words</b></p>      <p align="justify"> Water and sewerage services / Private operation and public regulation / Case studies.</p>      <p align="justify"> RECIBIDO: MAYO 2005&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; ACEPTADO: AGOSTO 2005    <br>     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; O objetivo deste trabalho é contribuir para o debate atual sobre o papel da  iniciativa privada na prestação de serviços de abastecimento de água e  esgotamento sanitário nos países em desenvolvimento, buscando superar a presente  polarização entre posições político-ideológicas radicalmente contrárias ou  radicalmente favoráveis a toda forma de «privatização» do setor. Trata-se de  buscar uma avaliação isenta tanto dos riscos como das oportunidades potenciais  trazidas pelo envolvimento privado na <i>operação</i> de tais serviços em sociedades  marcadas por ampla desigualdade e exclusão social, não apenas à luz de algumas  considerações teóricas historicamente fundamentadas, mas, sobretudo, por  intermédio da análise empírica de três estudos de caso desenvolvidos sob minha  coordenação em um pequeno conjunto de cidades do sudeste brasileiro, no âmbito  do projeto Prinwass. Realizados entre novembro de 2001 e junho de 2003, tais  estudos abrangeram os seguintes municípios: 1) Limeira, situado no interior do  Estado de São Paulo; 2) Niterói, localizado na região metropolitana do Rio de  Janeiro; e 3) Cabo Frio, Arraial do Cabo, Búzios, Iguaba Grande e São Pedro da  Aldeia, municípios pertencentes à micro-região dos Lagos que se associaram entre  si e ao Estado do Rio de Janeiro, buscando uma solução conjunta para o  saneamento da região.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Em todos os casos acima foram firmados contratos de concessão entre o poder  público e companhias privadas, que passaram a se encarregar de operar, manter,  expandir e melhorar a qualidade dos serviços nas respectivas cidades, sendo  remuneradas pelas tarifas cobradas dos usuários, de acordo com metas e  disposições contratuais pré-estabelecidas.<sup>1</sup> Acredita-se que uma análise de tais  experiências no contexto brasileiro possa iluminar alguns aspectos obscuros do  debate nacional e mundial sobre os riscos e oportunidades do envolvimento  privado neste setor, especialmente nos países em desenvolvimento.     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; O texto divide-se em cinco partes. Na primeira, discutem-se as perspectivas de  mudança no modelo de organização institucional deste setor sob o governo Lula,  que já tomou algumas iniciativas relevantes nesta área através da Secretaria  Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA), criada no âmbito do novo Ministério das  Cidades. Não se trata, neste tópico, de analisar o conteúdo específico das  medidas propostas para superar a crise do modelo vigente (comentadas  sucintamente na parte final), mas antes de situar as linhas gerais do debate em  torno do novo modelo proposto e do papel potencial da iniciativa privada no seio  deste. Na segunda parte, igualmente focada no plano nacional, busca-se descrever  brevemente a organização institucional e administrativa dos serviços de água e  esgotamento sanitário prevalecente hoje no país, incluindo os respectivos  indicadores de cobertura, as necessidades de investimento para se atingirem as  metas do milênio estabelecidas para o setor pela ONU (i.e.: a universalização  dos serviços até 2025), além da repartição do «mercado» entre operadores  públicos e privados, recordando as origens históricas da situação atual. Na  terceira, à luz de análises extraídas da literatura especializada e dos  resultados mais amplos do projeto Prinwass, levantam-se questões relativas aos  principais riscos e oportunidades que podem surgir <i>a priori </i>do envolvimento  privado na operação destes serviços. Na quarta parte, apresentam-se a  metodologia e os principais resultados dos estudos de caso, cuja análise (devidamente  ponderada por considerações teóricas e uma avaliação panorâmica de algumas  experiências internacionais recentes) serve de base para as reflexões e  recomendações propostas na parte final.    <br>     <br> <b>Mudança política e reordenamento institucional do saneamento urbano: novas  diretrizes em debate</b><sup>2 </sup> </p>      <p align="justify"> &nbsp;&nbsp; Depois de passar por quase vinte anos de gestão estatal centralizada, tendo  enfrentado uma profunda crise financeira e institucional nos anos oitenta do  século passado, o modelo de organização institucional dos serviços de saneamento  que ainda prevalece no Brasil, implantado pelos militares durante o último  regime autoritário (1964 a 1985), foi submetido a um processo de reforma gradual  na década de 1990, através de medidas visando à descentralização, a «privatização»  e o reordenamento do aparato de regulação do setor. As mudanças em curso,  fomentadas no governo do presidente Cardoso (1995 a 2002), foram caracterizadas  por mim como a transição de um modelo de serviço público estatal centralizado  para outro descentralizado e «flexível», com prestadores públicos e privados  disputando um mercado ao mesmo tempo «aberto» e «regulado» (Vargas, 2002).     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Porém, o alcance limitado das mudanças pró-mercado instituídas na área de  saneamento sob o governo Cardoso, em comparação com a ampla reestruturação  promovida nos setores de eletricidade e telefonia, reflete não apenas o  ordenamento constitucional confuso prevalecente nesta matéria (como se discute  na próxima seção), mas também a forte resistência de diversos segmentos com  interesses diretos ou indiretos na área, que se opõem a este tipo de política  setorial: trabalhadores e dirigentes das companhias estaduais e dos serviços  municipais de saneamento; lideranças de associações técnicas ligadas a esta  atividade; além de diversas entidades do «terceiro setor» mobilizadas em defesa  da qualidade do meio ambiente, dos direitos do consumidor e do desenvolvimento  social do país. Buscando o apoio de forças políticas contrárias às propostas  neoliberais (privatização de empresas e serviços públicos, desregulamentação da  economia, etc.), tais segmentos se organizaram na Frente Nacional de Saneamento,  criada em 1997, que tem se engajado, desde então, em inúmeras campanhas em prol  de uma política nacional para o setor baseada na gestão <i>pública</i> desta atividade,  cujos serviços são concebidos não como mercadoria, mas antes como um dever do  Estado e direito essencial do cidadão.    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Entretanto, a despeito do movimento de resistência à «privatização» deste setor  sair fortalecido com a eleição do presidente Lula, com alguns de seus líderes  passando a ocupar posições-chave na SNSA/Ministério das Cidades, isso não quer  dizer que a «transição para o mercado regulado» tenha sido interrompida, pois  constrangimentos econômicos e institucionais examinados adiante impedem a  formulação de uma política nacional de saneamento coordenada pelo governo  central, cujas fontes de financiamento repousem unicamente sobre recursos  públicos.     <br> De fato, há claros sinais de que essa transição vem sendo refreada no plano  federal, pois o governo do presidente Lula deixou de apoiar ativamente a  privatização, rompendo com a estratégia adotada no governo anterior: asfixiar  financeiramente as companhias estaduais e os prestadores municipais de serviços  de saneamento, negando-lhes acesso às linhas de crédito do Banco Nacional de  Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes) e da Caixa Econômica Federal (CEF),  cujos recursos passaram a ser disponibilizados para financiar concessionárias  privadas e novos processos de concessão.<sup>3</sup>     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Mas há também evidências de posições divergentes sobre este tema na esfera  federal: o próprio presidente Lula e seus ministros da área econômica têm  demonstrado ser favoráveis ao aumento da participação privada na área de infra-estrutura,  inclusive em saneamento, especialmente sob o esquema de Parceria Público-Privada  (PPP), recentemente aprovado pelo Congresso Nacional.<sup>4</sup> Aliás, mesmo que o apoio  à privatização tenha deixado de ser uma diretriz prioritária na agenda federal  para este setor, vale lembrar que o financiamento público das concessionárias  privadas de saneamento através de recursos do FGTS não foi abolido ou suspenso  no governo Lula, pois a Caixa Econômica Federal, no seu orçamento para 2004, foi  autorizada a alocar 360 milhões de reais para este fim na linha de crédito FCP/SAN,  até mesmo para honrar contratos aprovados já em vigor.    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Em todo caso, apesar das nuances acima, pode-se afirmar que as iniciativas do  governo Lula visando à formulação de uma nova Política Nacional de Saneamento  tiveram o mérito de deslocar o eixo dos debates da questão do papel da  iniciativa privada como eventual protagonista de uma renovação do setor  (conforme o ideário neoliberal), para o tema fundamental de qualquer proposta  conseqüente de reforma do mesmo: a necessidade de garantir a universalização dos  serviços através de regras e estratégias que fortaleçam a cooperação  intergovernamental entre Municípios, Estados e União neste campo e, ao mesmo  tempo, promovam uma gestão mais democrática e transparente do setor.<sup>5</sup> Se essa  mudança no eixo do debate me parece correta e positiva, pelas razões que discuto  na parte final, temo que essa reorientação possa obscurecer uma discussão da  questão fundamental envolvida, a saber: como financiar a universalização dos  serviços?    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Neste aspecto, as próprias limitações de investimento demonstradas pela União (governo  central), cujo papel tem sido historicamente crucial no financiamento dos  serviços de saneamento do país, favorecem o aumento das concessões ao setor  privado. Embora a previsão de gastos federais neste setor tenha aumentado  consideravelmente na administração Lula, tendo totalizado R$ 5,2 bilhões nos  dois primeiros anos de seu mandato, a maior parte desta verba (que inclui a  contratação de empréstimos oriundos do FGTS e recursos empenhados no orçamento  geral da União) tem permanecido retida ou «contingenciada» para atender ao  compromisso fiscal que o governo federal assumiu junto ao FMI de atingir um  superávit primário equivalente a 4,25 por cento do PIB nas contas públicas (receita  menos despesas, excluído o pagamento de juros sobre a dívida). Assim,  considerando apenas os recursos efetivamente liberados para investimento e  custeio, os gastos federais em saneamento do governo Lula caem para cerca de 640  milhões no biênio 2003-2004, sendo os menores dos últimos dez anos. De acordo  com uma projeção da Aesbe, associação que congrega as companhias de saneamento  dos estados brasileiros, neste ritmo, a meta de universalização dos serviços até  2020, cujo financiamento demandaria um investimento global de 178 bilhões de  reais, segundo estimativa da própria SNSA (2003), teria de ser adiada para  2038.<sup>6</sup> Portanto, a meta do governo de antecipar em cinco anos a proposta de  universalização dos serviços de saneamento acordada na ONU, ou mesmo de cumpri-la  no prazo normal (até 2025), parece muito difícil de ser alcançada sem uma  contribuição substancial, ainda que minoritária, de investimentos privados, face  às carências do setor e às dificuldades do financiamento público discutidas a  seguir. Naturalmente, nada garante que o investimento privado seja composto  primordialmente por aportes diretos dos acionistas das concessionárias, que  muitas vezes preferem recorrer a empréstimos a juros reduzidos junto ao circuito  financeiro dos bancos de desenvolvimento do mercado doméstico ou internacional.  Porém, mesmo que em última análise o ônus econômico da expansão dos serviço  recaiam sobre os usuários, uma vez que o custos do empréstimos e investimentos  serão forçosamente repassados às tarifas, ainda assim o setor privado teria um  papel a desempenhar no financiamento a longo prazo do setor.    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>     <br> <b>Saneamento básico nas cidades brasileiras: panorâmica das condições atuais</b></p>      <p align="justify"> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Não obstante o saneamento ambiental poder ser visto como atividade estratégica  para a melhoria da saúde pública e o desenvolvimento sócio-econômico do país,  contribuindo para diminuir a incidência de doenças e as despesas com assistência  médico-hospitalar, como também para aumentar a renda e o emprego entre as  populações de baixa renda, o investimento público neste setor sofreu um forte  declínio a partir da década de 1990, particularmente durante os dois mandatos do  presidente Cardoso.<sup>7</sup> A política de ajuste fiscal daquele governo, assim como a  opção por uma estratégia privatizante de modernização desse setor (Silva, 2002),  levou à imposição de fortes restrições ao endividamento das companhias estaduais  e entidades municipais de saneamento, que se viram impedidas de acessar os  recursos do FGTS, a principal fonte de financiamento estável para esse setor no  Brasil. Em conseqüência do declínio nos investimentos, o setor acumula um  significativo déficit de atendimento e de qualidade nos serviços em questão.    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Embora quase 90 por cento da população urbana do país já tenham acesso à água  encanada, de acordo com o Censo 2000, ainda restam cerca de 15 milhões de  pessoas sem este serviço nas cidades brasileiras. Trata-se, sobretudo, de  famílias de baixa renda que moram em áreas irregulares na periferia das grandes  cidades ou em municípios pobres de pequeno porte no interior. Além da  necessidade de estender esse serviço a tais populações, é preciso investir muito  para melhorar a sua qualidade: conforme a Pesquisa Nacional de Saneamento Básico  (PNSB), realizada pelo IBGE em 2000, cerca de 20 por cento dos distritos  abastecidos com água potável apresentavam intermitência no abastecimento, o que  gera riscos à saúde e deterioração das redes. Por outro lado, segundo dados do  SNIS,<sup>8</sup> o índice médio de perdas de faturamento nos sistemas de água (vazamentos  e fraudes) atingia 40,5 por cento em 2002.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto ao esgotamento sanitário, a situação é muito pior: de acordo com o Censo  2000, cerca de 63 milhões de brasileiros (46 por cento da população urbana) não  possuem o domicílio conectado às redes coletoras de esgotos de nossas cidades.  Aliás, segundo a PNSB realizada no mesmo ano, metade dos municípios sequer  dispõe dessas redes. Por outro lado, conforme a mesma fonte, apenas 35 por cento  dos esgotos coletados no país recebem algum tipo de tratamento, enquanto o  restante é despejado<i> in natura</i> nos corpos d’água que banham o país.<sup>9</sup>    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Diante das deficiências apresentadas acima, o governo federal buscou estimar as  necessidades de investimento para garantir a universalização destes serviços à  população urbana, incluindo o tratamento de esgotos. Revendo cálculos do governo  anterior, a SNSA estima que o investimento requerido envolveria aportes anuais  da ordem de R$ 6 bilhões ou cerca de 0,45 por cento do PIB até 2020. Trata-se de  montante difícil de alcançar sem uma contribuição substancial de investimentos  privados. Segundo o próprio Ministério, os investimentos federais dependeriam de  uma taxa média de crescimento da economia de 4 por cento ao ano, enquanto outras  fontes de financiamento público, como receita tarifária de operadores públicos,  orçamento de Estados e municípios, e cobrança pelo uso da água parecem ainda  mais incertas: a maior parte dos Estados e municípios enfrenta dificuldades  fiscais e restrições na capacidade de endividamento; a cobrança pelo uso da água  é muito incipiente no país e ainda depende de regulamentação legal em diversos  Estados. Enfim, apenas seis, entre as 25 empresas estaduais de saneamento, que  respondem conjuntamente por cerca de 70 por cento dos investimentos no setor,  apresentaram receitas superiores às despesas em 2002 (MCidades/IPEA, 2004).<sup>10</sup> Ademais, raramente o investimento público nesse setor ultrapassou a média anual  de 0,3 por cento do PIB, sequer durante os anos 1970, no auge do Plano Nacional  de Saneamento (Planasa), cujos reflexos ainda permanecem bastante marcantes na  estrutura administrativa e no quadro institucional do setor (v. a seguir).     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Por razões históricas, a oferta de serviços urbanos de água e esgotos em nosso  país tem sido dominada por operadores públicos, especialmente as Companhias  Estaduais de Saneamento Básico. Criadas em todos os estados brasileiros e no  Distrito Federal, sob os auspícios do Planasa, tais companhias servem hoje a  cerca de 80 por cento da população atendida neste setor. Outros 16 por cento são  atendidos por operadoras municipais, e os 4 por cento restantes por companhias  privadas, atuantes em 50 municípios, incluindo todas as todas as regiões, exceto  o Nordeste, além de duas capitais de Estado (Manaus e Campo Grande).<sup>11</sup>    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Portanto, a participação privada na prestação dos serviços de saneamento básico  é ainda bastante restrita no Brasil, não obstante a atratividade do mercado  brasileiro para a chamada «indústria da água». O que explica a fraca  participação de concessionárias privadas, sejam de capital nacional ou  estrangeiro, nesse setor não é tanto a resistência política organizada das  corporações envolvidas e seus aliados na sociedade civil, mas principalmente  alguns obstáculos jurídico-legais presentes em seu ordenamento institucional,  como se comenta sucintamente a seguir.    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; A principal questão em jogo diz respeito à titularidade dos serviços (i.e.: a  definição de quem é o poder concedente destes), cuja disciplina jurídica  constitucional revela-se confusa, tendo impedido a privatização das companhias  estaduais de saneamento.<sup>12</sup> Embora a Constituição Federal de 1988 atribua aos  municípios competência exclusiva sobre «serviços de interesse local», situação  que caracteriza o saneamento na maior parte das cidades brasileiras, a Carta  Magna também reconhece ao Estado competências concorrentes nesta matéria,  sobretudo nas regiões metropolitanas em que poderiam ser enquadrados como  <i>serviços de interesse comum</i> através de lei complementar estadual. Esta  ambigüidade tem dado margem a acirradas disputas judiciais em torno da  titularidade dos serviços em processos de «municipalização» ou privatização do  setor. O anteprojeto de lei da Política Nacional de Saneamento do governo Lula (MCidades,  2004) procura disciplinar esta matéria através da noção de «gestão associada»,  buscando ao mesmo tempo preservar a autonomia municipal e a necessidade de  integrar as ações de saneamento na escala regional. Mas está longe de por um fim  na controvérsia que a cerca.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Em todo caso, a questão da titularidade sobre os serviços de saneamento nas  regiões metropolitanas e aglomerações urbanas continua sem regulamentação  definitiva, o que dificulta a privatização das companhias estaduais. Porém, a  privatização tende a avançar por outra via: a «municipalização». Trata-se da  retomada dos serviços concedidos às empresas estaduais por parte dos municípios  descontentes, seja para administrá-los diretamente, seja para renegociar a  concessão com outros operadores, na medida que o prazo fixado para aquelas  concessões (geralmente, 20 a 30 anos) já chegou ou se aproxima do fim em muitos  deles. Afinal, conforme dados levantados pelo SNIS, em 2002 havia 488 municípios  com serviços administrados por concessionárias estaduais com contratos de  concessão vencidos, enquanto outros 320 jamais haviam formalizado a concessão  mediante contrato com a respectiva companhia estadual (MCidades/IPEA, 2004).    ]]></body>
<body><![CDATA[<br>     <br> <b>Riscos e oportunidades do envolvimento privado na prestação dos serviços:  questionando alguns aspectos da teoria e do debate</b></p>      <p align="justify"> &nbsp;&nbsp;&nbsp; As considerações anteriores sobre a organização administrativa e institucional  do saneamento na atual conjuntura política e econômica indicam que o  envolvimento privado na prestação dos serviços de água e esgotos tende a  continuar crescendo no Brasil, por mais que o processo venha a ser desacelerado  pela retirada de incentivos por parte do governo central e a indefinição do  marco regulatório do setor. Neste contexto, quais seriam os riscos e as  oportunidades contidos nessa tendência a um aumento gradativo e pulverizado da  participação de operadores privados neste setor?     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Deixando de lado argumentos ideológicos típicos da retórica neoliberal veiculada  em publicações do Banco Mundial –que associam maior participação do setor  privado nos serviços de utilidade pública dos países em desenvolvimento à  diminuição das desigualdades sociais, à redução do déficit público, e ao  fortalecimento da democracia, entre outros aspectos (Castro, 2002)– podemos  considerar a possibilidade de atrair capital privado para investir na melhoria e  ampliação da infra-estrutura, numa época de recursos públicos escassos e  comprometidos com o pagamento de dívidas, como a principal vantagem potencial da  concessão dos serviços a companhias privadas nacionais ou estrangeiras. Para  assegurar que este objetivo seja cumprido satisfatoriamente, no entanto, é  preciso contar com um aparato regulatório consistente, envolvendo contratos de  concessão equilibrados, nos quais os direitos e obrigações do poder concedente e  da concessionária sejam plenamente assegurados, nos moldes do que prevê a Lei de  Concessões,<sup>13</sup> além de entidades reguladoras dotadas de qualificação técnica e de  autonomia decisória e financeira para fiscalizar o seu cumprimento. Resta saber  se estas condições estão sendo asseguradas nas concessões que vêm sendo  realizadas pulverizadamente no país.    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Além dos novos investimentos esperados, outra vantagem de uma ampliação da  participação privada na prestação dos serviços de saneamento bastante citada na  literatura especializada diz respeito ao aumento da eficiência global do setor,  que seria incentivada pelo aumento da competição (estatística e <i>pelo</i> mercado)  entre operadores públicos e privados.<sup>14</sup> Tal argumento aparece não apenas em  bastiões do Consenso de Washington, como publicações do Banco Mundial e o  semanário britânico <i>The Economist,</i> sob a forma de um discurso cifrado a respeito  das virtudes do mercado e das «falhas de governo», mas também em estudos menos  comprometidos com o fundamentalismo de mercado, que apresentam evidências  empíricas da baixa eficiência da maior parte dos operadores públicos dos países  em desenvolvimento. No caso brasileiro, este argumento aparece claramente em um  dos estudos do Programa de Modernização do Setor Saneamento (PMSS), no qual uma  participação de empresas privadas transnacionais no mercado brasileiro, ainda  que minoritária, é vista como vantajosa por incentivar a busca de maior  eficiência e competitividade por parte das companhias estaduais de saneamento,  além de possibilitar transferência de tecnologia avançada para o setor.<sup>15</sup> Não se  trata do argumento neoliberal simplista que supõe ser o setor privado  intrinsecamente eficiente ou o setor público necessariamente ineficiente, mas  sim da suposição de que uma concorrência entre ambos os setores contribuiria  para aumentar a eficiência global do sistema, pois algumas empresas estatais que  atuam neste campo, como a Sabesp, estão entre as mais eficientes do país.    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; A literatura especializada também indica diversos riscos potenciais do crescente  envolvimento privado na prestação de serviços de água e esgotamento sanitário.<sup>16</sup>  Silva e Britto (2002), por exemplo, tecem as seguintes considerações a este  respeito:     <br> · a regulação do saneamento deixaria de ser baseada na lógica dos direitos  sociais, mas antes subordinada à lógica econômica do mercado. Os principais  prejudicados seriam as populações mais pobres que vivem em assentamentos urbanos  irregulares nas periferias das cidades, cuja exclusão seria mantida, na medida  em que o atendimento a essas áreas demanda intervenções integradas de alta  complexidade nos planos urbanístico e social, que fogem à capacidade gerencial e  aos interesses do setor privado;    <br> · a necessidade de regulação desse setor seria imperativa não apenas por seu  caráter essencial à saúde pública e à qualidade do meio ambiente, mas também por  ser prestado em regime de monopólio. A regulação seria imprescindível para  garantir a permanente expansão, melhoria e universalização dos serviços, bem  como para evitar preços abusivos e a exclusão das camadas de baixa renda;    <br> · a ênfase na prestação privada dos serviços através de novas concessões poderia  resultar no aviltamento da noção de saneamento ambiental, agravando a falta de  integração entre as infra-estruturas e os serviços de abastecimento de água,  esgotamento sanitário, drenagem urbana e resíduos sólidos, especialmente nas  áreas pobres e desprovidas destes equipamentos e serviços.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Além das considerações acima, um aumento significativo na participação de  operadores privados neste setor levaria a uma fragmentação da oferta de serviços  outrora integrados em sistemas mais abrangentes, que garantiam a viabilidade  econômica dos sistemas menores e o acesso da população de baixa renda através de  subsídios cruzados e tarifação progressiva ou social. Haveria, portanto, um  risco de <i>dumping</i> social, claramente manifestado nos casos de Buenos Aires e  Cochabamba, entre outros, que se associa ao interesse exclusivo do capital  privado pelas regiões e segmentos mais rentáveis (<i>cherry picking</i>), deixando para  os governos o ônus de arcarem sozinhos com o atendimento das áreas e populações  mais pobres.<sup>17</sup>    ]]></body>
<body><![CDATA[<br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Outro risco muito citado na literatura é a possibilidade de captura do regulador  pelo regulado, devido à assimetria de poder e informação que resulta da  concessão de serviços municipais a grandes corporações transnacionais, as quais  agem orientadas por comportamento estratégico destinado a privilegiar os  interesses dos acionistas em detrimento dos interesses dos usuários e do poder  público. Esse risco favoreceria a manipulação de informações contábeis e  renegociações contratuais visando obter lucros e aumentos tarifários  extraordinários, ou ainda a renovação automática das concessões, através de  esquemas fraudulentos e/ou corrupção ativa de funcionários e autoridades  públicas, como ocorreu em Grenoble, na França (Hall, 2001), ou ainda, de maneira  mais sutil, na concessão dos serviços da Grande Buenos Aires.<sup>18</sup>    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Contudo, não se pode prever um comportamento padrão <i>a priori </i>dos operadores  privados em nenhum dos aspectos citados, até porque sua atuação depende de  outros fatores, como a qualidade da legislação que enquadra a concessão, do  contrato, da autonomia e independência das entidades reguladoras e, sobretudo,  do capital social presente no município ou região na forma de entidades da  sociedade civil mobilizadas para exigir transparência na administração dos  assuntos de interesse público (Farina, Azevedo &amp; Picchetti, 1997). Em princípio,  nada impede que operadores privados possam atuar de forma articulada com as  prefeituras e entidades comunitárias em intervenções urbanas integradas, visando  atender populações desfavorecidas em assentamentos irregulares de moradia  precária;<sup>19</sup> por outro lado, a necessidade de regulação e as assimetrias de  informação e poder entre reguladores e regulados não são menos importantes em  relação aos operadores públicos,<sup>20</sup> da mesma forma que as dificuldades de  integração entre as infra-estruturas e serviços de saneamento ambiental. Enfim,  a gestão pública não é menos sujeita a corrupção, e nem toda concessão ao setor  privado implica aumentos extraordinários de tarifas ou o fim de subsídios  cruzados. Há evidências contraditórias de todos estes aspectos, podendo ser  citados casos de fracasso e sucesso tanto da gestão pública quanto da gestão  privada em cada um deles.<sup>21</sup> Daí a necessidade de estudos de caso para verificar  as condições que favorecem a prestação adequada de serviços públicos por  operadores privados no campo do saneamento, minimizando os riscos e maximizando  as oportunidades, sem deixar de considerar, para além da dimensão técnica e  econômica, os aspectos sociais, ambientais e político-institucionais envolvidos.    <br>     <br> <b>A experiência dos estudos de caso: análise dos principais resultados</b></p>      <p align="justify"> &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp; Os estudos de caso do projeto Prinwass no Brasil foram realizados entre meados  de 2001 e meados de 2003. A pesquisa de campo envolveu a coleta de informações  sobre diversos aspectos dos serviços de saneamento e a política de  desenvolvimento urbano dos municípios implicados nas três concessões, incluindo  diversas fontes (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, SNIS, imprensa  e buscas na internet), além de entrevistas com dirigentes das concessionárias,  de órgãos municipais do executivo e do legislativo, de entidades reguladoras e  representantes de organizações não governamentais. Também foram analisados os  respectivos editais de licitação, as leis de autorização e os contratos de  concessão, além de outros documentos oficiais referentes a cada caso. Buscou-se  analisar as conseqüências de cada concessão sobre a qualidade, o alcance social,  os custos e o impacto ambiental dos serviços, bem como a eficácia dos mecanismos  de regulação criados para garantir a prestação de serviços adequados e o  cumprimento dos contratos.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Com relação à dimensão econômico-financeira, podemos dizer que, nos três casos  analisados, a «privatização» revelou-se uma alternativa para alavancar  investimentos na expansão e/ou melhoria dos serviços. Mas há diferenças  importantes entre as experiências examinadas, conforme se observa a seguir após  uma breve descrição de cada concessão.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Em Limeira, cidade de porte médio com cerca de 250 mil habitantes onde ocorreu a  primeira iniciativa deste tipo registrada na história recente desse setor no  país, os serviços urbanos de água e esgotos do município foram concedidos por um  período de 30 anos à companhia <i>Águas de Limeira,</i> oriunda do consórcio formado  pela construtora nacional Odebrecht (50 por cento) e a companhia Suez Lyonnaise  des Eaux (50 por cento), vencedor da licitação. A empresa foi selecionada pelo  critério da menor tarifa, não tendo havido cobrança de direitos de exploração  dos serviços. O contrato de concessão, firmado pela companhia e a prefeitura  municipal em junho de 1995, teve seu valor global (como projeção de receitas ao  longo do período de concessão) estimado em 495,5 milhões de reais no edital,  cabendo à concessionária investir neste período 98,4 milhões em melhorias  diversas (ampliação da produção e da reservação de água, controle de perdas,  tratamento de esgotos, etc).     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Cumpre observar que, no período anterior à concessão, os índices de atendimento,  tanto para água como para esgotos, já eram mais elevados do que as metas  previstas no contrato atual, mas a autarquia municipal que se encarregava destes  serviços não dispunha de recursos para investir no tratamento das águas  servidas, que era praticamente inexistente. Embora boa parte da construção da  Estação de Tratamento de Esgotos do rio Tatu tenha sido financiada pela  indústria local, antes da privatização, caberia à concessionária privada aportar  investimentos estimados em cerca de R$ 50 milhões para terminá-la e realizar as  obras complementares, visando tratar a totalidade dos esgotos do município até  2009. Contudo, mesmo que tal meta venha a ser atingida com a aplicação destes  recursos, considerando-se os índices de atendimento e os investimentos já  realizados neste sistema antes da privatização, parece razoável supor que a  antiga autarquia poderia ter sido financeiramente saneada para viabilizar os  investimentos nesse campo através de outros arranjos institucionais que levassem  a uma gestão mais eficiente, com maior autonomia decisória e controle social,  sendo transformada, por exemplo, numa companhia municipal.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Já nos casos estudados no Estado do Rio de Janeiro, o gargalo nos investimentos  era muito maior e mais evidente em todos os municípios envolvidos, cujos  serviços de saneamento estiveram anteriormente a cargo da concessionária  estadual (Cedae). Apresentando, problemas de ineficiência operacional e  comercial, endividamento e ingerência política na administração, os  investimentos realizados pela Cedae, tanto em Niterói como no conjunto da Região  dos Lagos, revelaram-se cronicamente insuficientes.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Em Niterói, que conta com uma população superior a 500 mil habitantes e detém a  segunda maior renda per capita do Estado, bairros inteiros situados na área de  expansão da cidade, tanto os populares quanto os de classe média, foram mantidos  anos a fio sem água encanada e rede de esgotos. Por outro lado, os esgotos  coletados no núcleo central da cidade eram lançados praticamente sem tratamento  na Baía da Guanabara. Diante desta situação, a prefeitura decidiu não mais  prorrogar a concessão dos serviços à Cedae, como vinha fazendo desde 1992,  quando venceu o contrato com a concessionária estadual, desencadeando naquele  momento o processo de privatização do setor no município. Tal processo culminou  na concessão por 30 anos dos serviços de água e esgotos da cidade à companhia  Águas de Niterói, formada por um consórcio de empresas nacionais de engenharia e  construção, que venceu a licitação com base na menor tarifa, assinando contrato  com a prefeitura em outubro de 1997.<sup>22</sup> Com seu valor global estimado em 1,65  bilhão de reais, o contrato estabeleceu metas de investimento de aproximadamente  R$ 200 milhões na melhoria e ampliação dos serviços.     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Na Região dos Lagos, que abrange oito municípios e cerca de 450 mil habitantes,  por sua vez, a Cedae nada investira em esgotamento sanitário, que era  praticamente inexistente na região. Por outro lado, o abastecimento de água,  proveniente de um único reservatório, também apresentava notáveis deficiências,  pois a rede distribuidora não atingia as áreas urbanas mais altas e afastadas,  enquanto a área central das cidades sofria interrupções no abastecimento,  especialmente durante o verão, quando a população quase triplica com o afluxo de  turistas e visitantes. Face a esta situação, o governo do Estado negociou com os  municípios a concessão compartilhada dos serviços à iniciativa privada, tendo  sido encarregado de organizar o processo e o edital de licitação. A região foi  dividida em duas áreas de concessão, nas quais os municípios foram reconhecidos  como titulares dos serviços de distribuição de água potável, coleta e tratamento  de esgotos, enquanto o Estado figurou como poder concedente titular da produção  e da adução de água tratada. A concessão estudada por mim envolve cinco  municípios da sub-região de Cabo Frio, cuja população residente totaliza cerca  de 250 mil pessoas. Os serviços de água e esgotos destes municípios foram  concedidos por 25 anos à Prolagos, empresa do grupo Águas de Portugal, que  venceu a licitação oferecendo R$ 34,3 milhões pelo direito de exploração dos  serviços (concessão onerosa) e firmou contrato com o Estado e os municípios em  abril de 1998. Tal contrato, cujo valor global foi estimado em R$ 667 milhões,  prevê investimentos da ordem de R$ 160 milhões ao longo da concessão.    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Tanto em Niterói como na área da Prolagos, as operadoras privadas investiram  bastante na expansão e melhoria dos serviços, majoritariamente com recursos  próprios (aportes dos acionistas), já tendo apresentado resultados visíveis,  especialmente no abastecimento de água. Apesar das dificuldades iniciais, a  sustentabilidade econômica de ambas as concessões parece hoje plenamente  assegurada.    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; No tocante à sustentabilidade social, as três concessões analisadas revelaram  problemas neste aspecto. Ao contrário do ocorrido em outras privatizações de  serviços de água e esgotamento sanitário, seja fora (Buenos Aires) ou dentro do  Brasil (Manaus, Campo Grande), nenhuma das concessões examinadas resultou, até o  momento, em aumentos reais de tarifas significativamente acima da inflação.<sup>23</sup>  Diferentemente do ocorrido com as tarifas de eletricidade e telefone depois da  privatização, as tarifas de água e esgotos das operadoras privadas continuam  representando uma parcela relativamente pequena do orçamento familiar nestas  concessões, variando de aproximadamente 5 por cento do salário mínimo vigente em  dezembro de 2002 em Limeira, a cerca de 7 por cento na área de concessão da  Prolagos ou 9 por cento em Niterói, no mesmo período. Apesar do aumento da  <i>tarifa média</i> registrado nas concessões privadas do Estado do Rio de Janeiro, que  ficaram acima da tarifa média da Cedae, as tarifas correspondentes ao <i>consumo  mínimo</i> das operadoras privadas permaneceram abaixo da praticada pela  concessionária estadual na faixa correspondente. Contudo, como os déficits de  cobertura se concentram na população de baixa renda, que vive em moradias  precárias em assentamentos urbanos irregulares, a busca de universalização do  atendimento envolve necessariamente esquemas de tarifação social, entre outras  medidas. Este problema foi devidamente reconhecido pelas concessionárias dos  serviços de Limeira e de Niterói, onde estão sendo aplicados descontos nas  tarifas e/ou nas taxas de ligação para populações de baixa renda, além de  medidas complementares (contratação de mão de obra local e apoio a iniciativas  comunitárias), cujo alcance é ainda bastante limitado. Mas não há nada  semelhante na área de concessão da Prolagos, onde os assentamentos populares  irregulares estão se expandido rapidamente.    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; No que tange à sustentabilidade ambiental, em que pese a falta de informações  mais detalhadas sobre esta dimensão antes e depois da privatização, é evidente  que a necessidade de investimentos pesados em tratamento de esgotos representou  um dos principais motivos alegados para as três concessões analisadas. No caso  de Limeira, em que a necessidade de investimentos se concentrava neste campo, os  poderes públicos municipais foram pressionados a tratar os esgotos da cidade  pelos municípios a jusante no âmbito do combativo Comitê das Bacias  Hidrográficas dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí. Nas cidades costeiras de  Niterói e, principalmente, da Região dos Lagos, cuja economia depende  substancialmente do turismo, a necessidade de investir na despoluição de lagoas  e praias dizia respeito não apenas à recuperação de sua qualidade ambiental, mas  também à maximização das oportunidades de desenvolvimento local e regional. De  qualquer modo, os contratos de concessão revelaram-se deficientes na fixação de  metas neste aspecto, uma vez que os parâmetros de qualidade dos efluentes  tratados, entre outros aspectos, foram fixados com base numa perspectiva  estritamente setorial e local, sem qualquer articulação elaborada com os  sistemas de recursos hídricos e meio ambiente na escala regional.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto à regulação e ao controle social sobre a prestação dos serviços, trata-se  do aspecto mais problemático do conjunto das concessões analisadas. Apesar de  diferenças significativas nos arranjos institucionais correspondentes,<sup>24</sup> nos três casos analisados há problemas de falta de transparência em aspectos  significativos de cada concessão (taxa de retorno, fórmula que traduz o  equilíbrio econômico financeiro dos contratos, etc.) e ausência de qualquer  instância formalizada de caráter consultivo ou fiscalizatório que envolva a  participação de usuários ou entidades autônomas da sociedade civil.     <br>     <br> <b>Conclusões e desafios</b></p>      <p align="justify"> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Que lições mais gerais podemos extrair dos casos estudados para além de seu  contexto local/regional? Que contribuição trazem para o debate sobre a política  nacional de saneamento do país? O que ensinam sobre os riscos e oportunidades da  participação privada neste setor nos países em desenvolvimento, ou as condições  que permitem minimizar os primeiros e maximizar as últimas?    <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Com relação à política nacional de saneamento do Brasil, nossos estudos de caso  contribuem para o debate ao demonstrar que a participação privada neste setor,  sob determinadas condições, pode contribuir para ampliar a cobertura e melhorar  a qualidade dos serviços. Delegar a gestão dos serviços ao setor privado, no  âmbito de um contrato de concessão equilibrado e corretamente regulado, com  transparência e controle social, pode ser uma alternativa para superar gargalos  financeiros e/ou político-institucionais da gestão pública. Obviamente estas  condições não estão dadas, devendo haver vigilância e participação da sociedade  em todas as etapas do debate e das decisões a este respeito. Em todo caso, a  capacidade de investimento dos operadores públicos é amiúde comprometida por uma  gestão ineficiente dos serviços, vulnerável a interferências políticas de  caráter populista (contenção de tarifas, empreguismo, tolerância para com a  inadimplência) ou a desvios de recursos para outras finalidades públicas ou  privadas (corrupção). Tais aspectos estiveram presentes, em maior ou menor grau,  nos três casos analisados, e a concessão dos serviços à iniciativa privada foi  um meio de tentar resolver a crise do modelo anterior, cujos resultados foram  ambivalentes.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Assim, não se trata de propor que a gestão privada seja sempre mais eficiente,  mais transparente e melhor regulada que a gestão pública, pois a primeira  apresenta dificuldades específicas no que tange ao alcance social e à regulação  dos serviços, estando igualmente sujeita à corrupção (vide indícios na concessão  de Limeira). De fato, há exemplos de desvios, tanto quanto de eficiência ou  ineficiência em ambos os campos, de modo que a retomada da gestão pública também  pode ser, como o foi no passado, uma estratégia para superar gargalos no  financiamento e expansão dos serviços enfrentados por operadores privados. O que  os estudos de caso sugerem é a necessidade de um quadro institucional ao mesmo  tempo abrangente e flexível para os serviços de saneamento no país, que não  feche as portas à iniciativa privada, nem tampouco a coloque como eixo principal  da política nacional de saneamento. Propõe-se superar o debate  político-ideológico de mera resistência à «privatização», que ainda marca a  atuação das principais entidades representativas do setor, para discutir as  condições que permitem minimizar os riscos e maximizar as oportunidades da  participação privada na operação dos serviços, sem jamais perder de vista o seu  caráter intrinsecamente <i>público</i>, i.e.: o saneamento como direito social de todo  cidadão cuja provisão permanece sendo, em qualquer situação e independentemente  da natureza do operador, uma responsabilidade inalienável do Estado.    ]]></body>
<body><![CDATA[<br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Entretanto, há que reconhecer, como foi feito nos primeiros estudos do PMSS  (1995), que a participação da gestão privada na política nacional de saneamento,  embora crescente, deverá permanecer minoritária, diante das fortes desigualdades  sociais e regionais do país. Neste sentido, cabe ponderar que os estudos de caso  analisados, nos quais a iniciativa privada vem apresentando desempenho  globalmente positivo, não obstante os aspectos problemáticos examinados,  concentram-se na região mais rica do país. Certamente a política nacional de  saneamento deve pautar-se por outras prioridades, como democratizar e aumentar o  controle social sobre a gestão das empresas estaduais de saneamento e criar  novos mecanismos e fontes de financiamento para os operadores públicos,  inclusive formas de tornar mais eficazes e focalizados os subsídios diretos ou  cruzados aplicados no setor.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Pode-se dizer que o anteprojeto de lei da Política Nacional de Saneamento  formulado pelo governo Lula, que vem sendo discutido em diversas audiências  públicas, enfrenta problemas centrais para viabilizar a universalização dos  serviços: a questão da titularidade nas regiões metropolitanas, através da noção  de «gestão associada»; o resgate do município como poder concedente mediante  «contratos de programa» com as concessionárias estaduais; o acesso das camadas  de baixa renda, via criação de fundos de universalização e garantia de  abastecimento ao usuário inadimplente; o aumento do controle social sobre os  serviços, através do reforço aos direitos do usuário, da exigência de que toda  concessão seja precedida de audiências públicas e da obrigatoriedade de  avaliação anual externa. Contudo, o anteprojeto padece de excessiva  centralização de poder na esfera federal e de um viés contrário à iniciativa  privada que destoa de seu espírito geral.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Com relação ao primeiro aspecto, o anteprojeto estabelece a adesão à Política  Nacional de Saneamento por parte dos prestadores de serviços como condição de  acesso aos financiamentos federais, desconsiderando o conseqüente aumento nos  custos de transação envolvidos, que podem dificultar o acesso dos municípios  menores com carência de recursos humanos qualificados e retardar os  investimentos necessários.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Quanto ao viés contrário à iniciativa privada, o anteprojeto permite que os  municípios deleguem a prestação dos serviços a companhias estaduais sem  licitação, o que é incoerente com a Lei de Concessões e com a noção, presente no  texto, de que os serviços devem ser prestados segundo princípios gerais de  universalidade, equidade, sustentabilidade, etc., independente do caráter  público ou privado do operador.     <br> &nbsp;&nbsp;&nbsp; Extrapolando o seu contexto, os estudos de caso desenvolvidos no Brasil  demonstram que os riscos e oportunidades da gestão privada dos serviços de  saneamento nos países em desenvolvimento não dependem somente das condições  locais, mas, sobretudo, do ambiente sócio-institucional mais amplo de cada  nação. Neste sentido, a ausência de boas condições de governança regulatória e  de capital social acumulado pode ser uma condição suficiente para rejeitar as  concessões à iniciativa privada como opção estratégica para este setor, ao passo  que, inversamente, a presença de tais condições pode ser vista como condição  necessária, mas não suficiente, para uma gestão privada não apenas eficiente,  mas também sustentável nas dimensões econômica, social e ambiental (Vargas &amp;  Seppäla, 2004).    <br>     <br> <b>Referências bibliográficas</b></p>      <!-- ref --><p align="justify"> 1.<b>Castro, J.E. </b>(2002). <i>Economic arguments underlying current programmes of private  participation in water and sanitation services in developing countries,</i> Prinwass  Research Project, D1 Report, Oxford, 103 p.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782164&pid=S1012-2508200500020000500001&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 2.<b>Coutard, O. </b>(2000). «La face cachée du service universel: différenciation  technique et tarifaire dans le secteur de la distribution d’eau potable en  Europe», comunicação apresentada no colóquio <i>Faire parler les réseaux: l’Eau  (Europe - Amérique Latine),</i> Paris, Institut des Hautes Etudes en Amérique  Latine, 20 a 21 de janeiro de 2000.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782165&pid=S1012-2508200500020000500002&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 3.<b>Farina, E.; P. Azevedo</b> y <b>P. Picchetti</b> (1997). «A reestruturação dos setores de  infra-estrutura e a definição dos marcos regulatórios: princípios gerais,  características e problemas», en Rezende, F.; Bruginski de Paula, coord.,  <i>Infra-estrutura: perspectivas de reorganização</i>, Brasília, IPEA.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782166&pid=S1012-2508200500020000500003&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 4.<b>Graham, S. </b>y <b>S. Marvin</b> (1994). «Cherry picking and social dumping. Utilities in  the 1990’s», <i>Utilities Policy,</i> 4 (2), april, pp. 113-119.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782167&pid=S1012-2508200500020000500004&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 5.<b>Gutierrez, E.</b> <i>et al.</i> (2003). <i>New Rules, New Roles: Does PSP Benefit the Poor?,</i> Syntesis Report, Londres, WaterAid and Tearfund.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782168&pid=S1012-2508200500020000500005&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 6.<b>Hall, D. </b>(2001). «Water in Europe: trends, multinationals and the case of  Grenoble», paper presented at <i>Athens Conference on Decison-Making,</i> october 2001  [Londres, Psiru].    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782169&pid=S1012-2508200500020000500006&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 7.<b>MCidades</b> (2004). «Diretrizes para os serviços públicos de saneamento básico e a  Política Nacional de Saneamento Ambiental-PNSA. Anteprojeto de Lei», Brasília,  Ministério das Cidades-SNSA/ Grupo de Trabalho Interministerial de Saneamento  Ambiental.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782170&pid=S1012-2508200500020000500007&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 8.<b>MCidades/IPEA</b> (2004). <i>Diagnóstico dos serviços de água e esgotos – 2002</i>, Brasília, PMSS-SNIS, Ministério das Cidades-SNSA/IPEA.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782171&pid=S1012-2508200500020000500008&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 9.<b>Melo, M.A.C. </b>(2001). «A política da ação regulatória: responsabilização,  credibilidade e delegação», <i>Revista Brasileira de Ciências Sociais,</i> Vol. 16, nº  46, junho, pp. 55-68.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782172&pid=S1012-2508200500020000500009&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 10.<b>Pereira, D.S., L.A. Baltar</b> y <b>M.T. Abicalil </b>(1997). <i>Saneamento: modernização e  parceria com o setor Privado</i>, série Modernização do Setor Saneamento, vol. 9,  Brasília, MPO-Sepurb/IPEA.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782173&pid=S1012-2508200500020000500010&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 11.<b>Programa de Modernização do Setor Saneamento (PMSS)</b> (1995/1997/2002). Modernização do Setor Saneamento, 16 vol., Brasília, Secretaria de Política  Urbana do Ministério do Planejamento e do Orçamento/Secretaria de  Desenvolvimento Urbano da Presidência da República/Instituto de Pesquisa  Econômica Aplicada.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782174&pid=S1012-2508200500020000500011&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 12.<b>Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental (SNSA)</b> (2003). «O desafio da  universalização do saneamento ambiental no Brasil», Brasília, Ministério das  Cidades, disponível para download in www.cidades.gov.br[    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782175&pid=S1012-2508200500020000500012&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref -->STANDARDIZEDENDPARAG]<br> 13.<b>Seppälä, O.T.</b> (2003). <i>International and national policies that facilitate or  hinder private participation in Water and Sanitation Services, especially in  developing countries</i>, Prinwass Research Project, D2 Report, Oxford, 106 p.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782176&pid=S1012-2508200500020000500013&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 14.<b>Silva, R.T. </b>y <b>A.L.N. Brito </b>(2002). «Cooperação Brasil-França em Saneamento  Ambiental», comunicação apresentada na Conferência Bilateral <i>Cidade, Ciência e  Tecnologia: Cooperação Brasil - França</i>, Rio de Janeiro, 20 a 23 de maio de 2002     &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782177&pid=S1012-2508200500020000500014&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 15.<b>Vargas, M.C.</b> (2002). «Desafios da transição para o mercado regulado no setor de  saneamento» en <i>Anuário Gedim 2002</i> [Cidade, serviços e cidadania], Programa  Interdisciplinar Globalização Econômica e Direitos no Mercosul (Gedim),  Unesco/MOST, Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris, pp.113-58.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782178&pid=S1012-2508200500020000500015&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 16.<b>Vargas, M.C.</b> (2003).<i> Privatisation of Water and sewerage services in Brazil:  Lessons from three south-eastern case studies,</i> Prinwass Research Project D7  Report, Oxford, 123 p. [Versão revista e ampliada em português: Vargas, M.C.  (2003) <i>Privatização dos serviços de abastecimento de água e esgotamento  sanitário no Brasil: lições de três estudos de caso na região Sudeste,</i> Relatório  nº D7, projeto Prinwass, São Carlos]    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782179&pid=S1012-2508200500020000500016&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><!-- ref --><br> 17.<b>Vargas, M.C.</b> y <b>O. Seppälä</b> (2004). <i>Water Sector Trends regarding Policy,  Institutional and Regulatory Issues. Reflections and Findings on Five Selected  Countries</i>, Prinwass Research Project D19 Report, Oxford, 103 p.    &nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;&nbsp;[&#160;<a href="javascript:void(0);" onclick="javascript: window.open('/scielo.php?script=sci_nlinks&ref=782180&pid=S1012-2508200500020000500017&lng=','','width=640,height=500,resizable=yes,scrollbars=1,menubar=yes,');">Links</a>&#160;]<!-- end-ref --><br>     <br> <b>NOTAS:</b></p>      <p align="justify"> 1 No caso dos municípios pertencentes à micro-região dos Lagos, trata-se de um  único contrato de concessão em que estes compartilham o poder concedente, ou a  «titularidade» sobre os serviços delegados ao setor privado, com o Estado do Rio  de Janeiro, conforme descrito adiante, na seção 4. No ordenamento jurídico  brasileiro, a prestação de serviços públicos, seja direta ou indiretamente,  mediante gestão delegada a operadores privados ou empresas para-estatais, é uma  responsabilidade inalienável do poder público. Portanto, a infraestrutura e os  ativos correspondentes revertem ao patrimônio público tão logo se encerra uma  concessão. O termo «privatização» refere-se aqui a este tipo de arranjo.  Acrescente-se que o Brasil é uma república federativa, na qual as províncias são  denominadas Estados e dotadas de plena autonomia política.    <br> 2 Em sua acepção mais ampla, o termo <i>saneamento</i> corresponde, no Brasil, à ação  de sanear o meio em que vivemos. Portanto, abrange não apenas o abastecimento de  água e o esgotamento sanitário dos assentamentos humanos (o chamado «saneamento  básico»), mas também o conjunto de atividades voltadas para a promoção da  salubridade do meio («saneamento ambiental»), em que também se incluem o manejo  das águas pluviais, a coleta e disposição adequada dos resíduos sólidos, o  controle de vetores de doenças contagiosas, além da disciplina sanitária do uso  e ocupação do solo. Porém, salvo menção em contrário, privilegio neste texto o  uso do termo saneamento na sua acepção menos abrangente, mas de uso corrente  entre os profissionais brasileiros deste setor, que o restringe às atividades de  saneamento básico focalizadas no meio urbano.     <br> 3 Tais linhas de crédito são alimentadas por recursos pertencentes ao Fundo de  Amparo ao Trabalhador (FAT) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),  geridos respectivamente pelo Bndes e a CEF, que são as principais fontes de  financiamento de longo prazo e juros baixos disponíveis para este setor no país.    <br> 4 Após quase dois anos de tramitação no Congresso, o projeto de lei das PPPs foi  aprovado em 22 de dezembro de 2004, devendo entrar em vigor no início de 2005,  após sanção presidencial. Trata-se de um arranjo em que o setor privado atua  como investidor e/ou operador em obras e serviços públicos de retorno financeiro  incerto no curto e médio prazo, especialmente na área infra-estrutura, tendo a  remuneração de seu investimento garantida pelo governo durante a vigência do  contrato de parceria, cuja duração não pode ser inferior a cinco ou superior a  35 anos.     ]]></body>
<body><![CDATA[<br> 5 As diretrizes desta política, consubstanciadas pelo executivo em anteprojeto  de lei federal que vem sendo amplamente debatido com a sociedade civil desde  meados de 2003, são abordadas em linhas gerais na última parte deste trabalho.    <br> 6 Dados extraídos da reportagem <i>«Na contra-mão, Lula reduz gastos com  saneamento»</i>, publicada no jornal Folha de São Paulo em 16 de janeiro de 2005. De  qualquer modo, a liberação de créditos do FGTS para os operadores públicos,  praticamente bloqueados no governo anterior, representa um avanço a ser  concretizado.    <br> 7 Dados da Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental indicam forte declínio  nos gastos federais neste setor entre 1995 e 2002 (SNSA, 2003).    <br> 8 Sistema Nacional de Informações em Saneamento (MCidades/IPEA, 2004).    <br> 9 Em princípio, trata-se de um índice de tratamento bastante razoável, se  comparado com o desempenho de outros países em desenvolvimento, ou mesmo  desenvolvidos, neste campo. Mas o IBGE nada diz sobre a qualidade deste  tratamento, que consiste principalmente em tratamento primário, que remove no  máximo 30 por cento da carga poluidora orgânica dos efluentes.     <br> 10 Neste conjunto se considera a Companhia de Saneamento do Distrito Federal  (Caesb), mas não a empresa de saneamento do Estado do Amazonas (Cosama), que se  encontra em processo de dissolução.    <br> 11 Dados aproximados, cotejando o último diagnóstico do SNIS (SNSA, 2003) e um  levantamento da Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços  Públicos de Água e Esgotos (ABCON) sobre as concessões privadas de saneamento no  país, atualizado em setembro de 2003. Foram contabilizadas apenas as <i>concessões  plenas</i> apresentadas neste último, i.e.: que envolvem água e esgotos, deixando de  lado uma dezena de contratos limitados a um único serviço (concessões parciais)  ou operação (e.g: a construção e operação de uma estação de tratamento de água  ou esgoto, dentro do esquema BOT–<i>Build, Operate and Transfer,</i> ou ainda, a  terceirização da perfuração de poços).     <br> 12 De fato, as tentativas dos governos provinciais (apoiados ou induzidos pelo  governo federal) de privatizar as respectivas concessionárias de saneamento no  Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Ceará, Pernambuco, Rio Grande do Norte e  Amazonas, durante a administração do presidente Cardoso, foram impedidas pela  impossibilidade de se transferir as concessões dos serviços municipais que  detinham nestes Estados aos investidores privados sem prévia autorização e  compensações aos municípios envolvidos.    <br> 13 Lei Federal nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.    <br> 14 Dada a existência de monopólio natural nesse setor, não haveria propriamente  competição <i>no </i>mercado de prestação destes serviços, mas sim disputa para  conquistar novos mercados cativos por ocasião de novas concessões ou renovação  de contratos antigos. Neste contexto, conforme observa Seppälä (2003), a chamada  competição estatística (<i>yardstick competition</i>) pode desempenhar um papel  relevante como mecanismo auxiliar de regulação do setor.    ]]></body>
<body><![CDATA[<br> 15 Pereira, D.S; L.A. Baltar; M.T. Abicalil (1997); <i>Saneamento: modernização e  parceria com o setor Privado,</i> série Modernização do Setor Saneamento, vol. 9,  Brasília, MPO-Sepurb/IPEA    <br> 16 Castro (2002) e Seppälä (2003), baseando-se em ampla revisão bibliográfica  centrada na crítica aos argumentos econômicos e políticos das agências  multilaterais de cooperação em favor do aumento da participação privada neste  setor, também fornecem uma visão abrangente dos riscos envolvidos nas políticas  pró-mercado.    <br> 17 Ver considerações de Graham &amp; Marvin (1994) sobre os efeitos sociais  perversos da privatização e da desregulamentação dos serviços industriais de  utilidade pública no Reino Unido. Uma análise mais abrangente desta questão no  contexto europeu pode ser encontrada em Coutard (2000).    <br> 18 No caso da Grande Buenos Aires, a maior concessão privada de saneamento já  realizada em um país em desenvolvimento, houve captura da autoridade política,  uma vez que o contrato foi submetido a diversas revisões realizadas por Decreto  do Poder Executivo Nacional em regime de «Necessidad y Urgência» (que exclui  apreciação do Congresso), as quais favoreceram sistematicamente a  concessionária, em detrimento dos usuários, que passaram a financiar a expansão  dos serviços com novas taxas.     <br> 19 Gutierrez <i>et al. </i>(2003), por exemplo, nas conclusões de uma pesquisa  comparativa insuspeita sobre a participação do setor privado no fornecimento de  água aos pobres em diversos países em desenvolvimento, argumentam que «algumas  companhias transnacionais prestadoras de serviços públicos têm se revelado mais  flexíveis que governos municipais na prestação de serviços para comunidades  faveladas e assentamentos informais que não dispõem de propriedade da terra» (p.  32, traduzido por mim).    <br> 20 Vide considerações de Melo (2001:56) sobre «falhas regulatórias».    <br> 21 Os casos das concessões dos serviços de saneamento de Cochabamba (Bolívia),  de Buenos Aires e da Província de Tucumán, na Argentina, que foram objeto de  estudos de caso do projeto Prinwass podem ser citados como exemplo de fracasso,  pelo impacto negativo que tiveram na qualidade e no acesso aos serviços por  parte da população mais pobre (v. bibliografia). Nos casos brasileiros, como se  vê a seguir, o balanço tende a ser mais favorável às concessões privadas,  sobretudo nos casos do Estado do Rio de Janeiro.    <br> 22 Porém, a empresa só pôde assumir a operação dos serviços dois anos depois,  devido a uma disputa judicial entre a prefeitura e o governo estadual em torno  da titularidade dos serviços na região metropolitana do Rio de Janeiro.    <br> 23 Isso não quer dizer que não tenha havido aumentos significativos nas taxas de  conexão à rede, como ocorreu em Limeira.    <br> 24 Em Limeira e Niterói, organismos municipais previamente existentes, criados  para outros fins, sem pessoal qualificado, foram encarregados de exercer funções  reguladoras sobre o setor de água e saneamento. Já no caso da PROLAGOS, em que a  concessão foi compartilhada entre os municípios e o Estado do Rio de Janeiro, a  regulação é exercida por uma agência estatal multi-setorial, dotada de autonomia  financeira e administrativa e criada especificamente para este fim, cujo quadro  de pessoal vem sendo ampliado e qualificado através de atividades de treinamento  adequadas.</p>      ]]></body>
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